segunda-feira, 25 de março de 2019

Beneficiários do BPC podem pedir redução na conta de luz: descontos chegam a 65%

O fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial que só pode ser interrompido em situação de emergência ou após aviso prévio.

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo governo federal a idosos a partir de 65 anos sem condições de se sustentar e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda — pode pedir redução na conta de luz. Mas, ainda que 4,6 milhões de pessoas tenham o direito, o desconhecimento faz com que apenas 383 mil tenham já solicitado o abatimento. O desconto pode chegar a 65% do valor da fatura.
— Acreditamos que muitos desconhecem o benefício, mas é um direito dos beneficiários e contribui para reduzir as despesas no orçamento das famílias — explicou o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras.
Como requerer o desconto
Para solicitar o desconto da tarifa social de energia elétrica, o beneficiário do BPC/Loas ou alguma pessoa da família deve procurar um posto de atendimento da companhia de energia elétrica da região.
É preciso ter em mãos o cartão do BPC/Loas, um documento de identificação, como o CPF ou a carteira de identidade, e a última conta de luz. A partir daí, a companhia elétrica vai verificar se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial.
A redução na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família: até 30 kWh, fica em 65%; de 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10%.
O que é o BPC/Loas
O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal — hoje no valor de R$ 998 — pode ser requerido diretamente numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 (considerando que o piso nacional hoje é de R$ 998). O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo), ou seja, R$ 249,5 por indivíduo. Fonte Jornal Extra

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