domingo, 19 de abril de 2026

2 em cada 3 brasileiros dizem ter dívidas financeiras

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Dois em cada três brasileiros (67%) afirmam possuir dívidas financeiras, como empréstimos. O levantamento é do instituto Datafolha. A pesquisa também mostrou que uma em cada cinco pessoas no país (21%) diz estar com dívidas financeiras atrasadas. Entre os brasileiros que pegaram empréstimos com amigos e familiares, 41% estão devendo.

Já a inadimplência no cartão de crédito parcelado foi mencionada por 29% de quem possui essa dívida, seguida por empréstimos em banco (26%) e carnês de lojas (25%).

Do total de entrevistados, 25% afirmaram que utilizar o cartão de crédito rotativo com diferentes graus de frequência.

O rotativo é uma modalidade de crédito acionada automaticamente quando se paga apenas o valor mínimo da fatura do cartão, parcelando o restante com juros. Os brasileiros que afirmam fazer isso com alta frequência somam 5% e os que usam o rotativo às vezes ou raramente são 22%.

Referente a inadimplência em contas de consumo e serviços, 28% dos brasileiros afirmam estar atrasados, mostrou o levantamento Datafolha. O tipo de conta mais citado é de telefone, celular e internet, para 12% dos inadimplentes. Em seguida, vem IPTU, IPVA, e carnê-leão (12%), luz (11%) e água (9%).

Foram entrevistadas 2.002 pessoas, em 117 municípios do Brasil, entre os dias 8 e 9 de abril. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

Problemas financeiros

O levantamento apontou ainda que os brasileiros se sentem apertados financeiramente. Os entrevistados apontaram oito diferentes tipos de restrição no orçamento nos últimos meses, como reduções de consumo, falta de pagamento de dívida e mudanças de hábitos.

Segundo o Datafolha, 27% dos brasileiros vivem em situação financeira apertada e 18% em condição severa, totalizando 45% da população. Os que se enquadram na categoria moderada são 36%, enquanto os isentos ou leves representam 19%.

Quando questionados sobre o principal problema pessoal, os brasileiros apontam principalmente aspectos financeiros.

CNN Brasil

William Sanfona retorna aos festejos de Santa Rita de Cássia 2026 em Santa Cruz

O cantor William Sanfona está de volta a Santa Cruz para os festejos de Santa Rita de Cássia 2026. O artista se apresenta no próximo dia 18 de maio, prometendo animar os devotos da padroeira do município.

A festa, organizada pela Paróquia de Santa Rita de Cássia, é um dos momentos mais aguardados do calendário religioso e cultural da cidade, reunindo milhares de fiéis e visitantes todos os anos.

William Sanfona retorna ao evento após uma apresentação marcante na edição anterior, quando conquistou o público e recebeu elogios pela performance.

O show emocionou os presentes e se destacou como um dos grandes momentos da programação, aumentando a expectativa para sua volta em 2026.

Mesas para festa privada de Santa Rita de Cássia estão esgotadas

 


As mesas para a tradicional festa privada de Santa Rita de Cássia estão oficialmente esgotadas. As últimas unidades foram comercializadas nesta sexta-feira (17), reforçando o grande sucesso e a alta procura pelo evento.

Com a venda das mesas encerrada, o público interessado ainda pode garantir presença por meio das senhas individuais, que seguem disponíveis no valor de R$ 60,00, já no segundo lote.

A festa privada de Santa Rita de Cássia acontece no dia 21 de maio, véspera de feriado, e promete reunir um grande público em uma noite de muita animação.

Entre as atrações confirmadas estão Walkiria Santos, Solange Almeida e a banda Forró de Griff, garantindo um repertório de grandes sucessos para os participantes.

terça-feira, 14 de abril de 2026

Calendário de 2026 prevê mais sete feriados prolongados; veja datas

Com o fim do período de Páscoa, o planejamento para os próximos dias de descanso já mobiliza os brasileiros. O calendário de 2026 reserva sete feriados nacionais com possibilidade de emenda até o encerramento do ano, além do ponto facultativo de Corpus Christi. A sequência de datas favoráveis a viagens curtas e lazer começa ainda em abril e se estende até o Natal.

O próximo descanso prolongado é o de Tiradentes, em 21 de abril, que cai em uma terça-feira. Em seguida, o Dia do Trabalho (1º de maio) ocorre em uma sexta-feira. No segundo semestre, a concentração de folgas em segundas-feiras beneficia o turismo: Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro).

O mês de novembro conta ainda com o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) em uma sexta-feira, mesmo dia da semana em que será celebrado o Natal (25 de dezembro). Somado a esses, o Corpus Christi, em 4 de junho (quinta-feira), eleva para oito o número de oportunidades de folga prolongada.

Custos de passagens e impacto do combustível

Apesar do cenário favorável para o turismo, o viajante que optar pelo transporte aéreo deve enfrentar preços mais elevados. No início de abril, a Petrobras anunciou um reajuste de 55% no querosene de aviação (QAV). Embora o repasse para as distribuidoras seja escalonado, o impacto final ao consumidor é direto, visto que o combustível representa aproximadamente 45% do valor total de uma passagem aérea. A estimativa é de que os bilhetes sofram um aumento médio de 20%.

Para tentar conter a escalada de preços, o governo federal anunciou medidas emergenciais, como a isenção de PIS e Cofins sobre o combustível de aviação. No entanto, a eficácia dessas ações ainda é incerta devido ao cenário geopolítico internacional. O principal fator de pressão sobre os preços é o conflito no Oriente Médio, que gera instabilidade no mercado global de petróleo.

Perspectivas para o mercado aéreo

Especialistas indicam que o comportamento dos preços nos próximos meses dependerá da duração das tensões internacionais. Segundo Adalberto Febeliano, engenheiro e mestre em transporte aéreo, se o conflito for breve e as coisas se acomodarem em cerca de duas semanas, o custo dos combustíveis pode retroceder.

Entretanto, uma guerra prolongada pode estabelecer um novo patamar de preços. “Se ela se prolongar por muitos meses, a gente vai ter uma mudança de patamar que vai ser mais longa e mais prejudicial para os mercados”, analisa Febeliano. Por ora, a recomendação para o passageiro é o planejamento antecipado para tentar mitigar a volatilidade das tarifas.

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato.

É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.

A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

Voltada para o combate ao feminicídio, a lei permite: 

  • o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
  • a redução do tempo de resposta em situações de risco;
  • e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Risco

A determinação do uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.   

Dispositivo de alerta

De acordo com a Lei 15.383, de 2026, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

Aumento da pena

A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. 

Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Recursos

Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

A norma dá prioridade à compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Fonte: Agência Senado

CDH aprova estabilidade provisória para gestante em trabalho temporário

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (8) projeto que estende às gestantes em contrato de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado a garantia de estabilidade temporária já prevista pela CLT às empregadas com contrato formal.

PL 3.522/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto também determina que as gestantes recebam uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços.

Mudança no seguro-desemprego em 2026: veja como solicitar o benefício

Perder o emprego é sempre um momento difícil, mas o acesso ao seguro-desemprego ficou mais simples e rápido com as mudanças que entraram em vigor nesta semana. O governo unificou os sistemas, e agora o pedido pode ser feito totalmente pelo celular, sem precisar pisar em um posto do Ministério do Trabalho.

A grande novidade de março é a integração com o novo FGTS. Assim que a empresa dá baixa na carteira e deposita a multa rescisória, o sistema já pré-autoriza o seguro, diminuindo a burocracia e as chances de erro no preenchimento dos dados.

Para ter direito, as regras de tempo de trabalho continuam as mesmas: na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez, o prazo cai para 9 meses de carteira assinada.

O valor das parcelas também foi atualizado conforme o novo teto do salário mínimo, garantindo que o trabalhador consiga manter as contas básicas enquanto busca uma nova oportunidade no mercado.

Como fazer o pedido pelo aplicativo

Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, vá na aba “Benefícios” e selecione “Seguro-Desemprego”. Você vai precisar do número do requerimento que a empresa te entregou na hora da demissão (aquele formulário verde e branco, ou o papel impresso do sistema).

Confira todos os seus dados pessoais e bancários. Uma dica importante: agora você pode escolher receber o dinheiro em qualquer banco via PIX, o que agiliza muito o saque da primeira parcela.

Se o seu pedido for negado ou ficar “em análise” por muito tempo, você pode entrar com um recurso direto pelo aplicativo, anexando fotos da sua carteira de trabalho e do termo de rescisão para provar o seu direito.

O seguro-desemprego é um direito fundamental que dá a dignidade necessária para o trabalhador se recolocar. Use esse tempo para investir em qualificação e buscar vagas que valorizem o seu perfil profissional.

Ministério do Trabalho e Emprego confirma liberação de R$ 7 bilhões para o novo saque do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que serão liberados R$ 7 bilhões para o novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O pagamento vai beneficiar 10 milhões de trabalhadores que não foram saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025.

A medida faz parte do pacote que o governo federal prepara para reduzir o endividamento das famílias. A ideia é utilizar os valores na renegociação de dívidas de cartão de crédito.

O programa de renegociação de dívidas deverá ter descontos concedidos pelos bancos e garantia do governo para o saldo restante.

Mesmo com a primeira redução da Selic, a taxa básica de juros, por parte do Banco Central em março, o percentual de famílias brasileiras com dívidas atingiu 80,4% em março de 2026.

Esse foi o maior nível da série histórica da Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor).

O índice, divulgado na semana passada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), superou os 80,2% de fevereiro.

Com o registro de dívidas, o governo federal estuda medidas nos moldes do Desenrola Brasil, que beneficiou 15 milhões de pessoas com a negociação de R$ 53,2 bilhões em dívidas, entre 2023 e 2024. Mas tem enfrentado críticas por ser ano eleitoral.

“O ministério confirma que R$ 7 bilhões que devem ser liberados de saldo bloqueado do FGTS para quem está no saque-aniversário e foi demitido, contemplando trabalhadores de janeiro de 2020 até 23 de dezembro de 2025″, afirmou a pasta em nota.

“São para trabalhadores que receberam valores incompletos nos saques anteriores autorizados pelo governo por meio de medida provisória. É uma exclusão que ficou, que contempla 10 milhões de trabalhadores”, completa o texto.

O novo saque deverá ser autorizado via medida provisória (MP). Os pagamentos serão feitos pela Caixa dentro de um calendário, conforme o mês de nascimento.

Segundo apuração da reportagem do R7, uma segunda ação está prevista para liberação entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões do FGTS.

Os recursos seriam para trabalhadores com conta ativa no FGTS e com dívidas em aberto no cartão de crédito. A ideia é permitir que esses trabalhadores utilizem parte do saldo disponível no fundo para quitar ou renegociar seus subsídios.

O governo também avalia estabelecer limites para os valores que poderão ser sacados e critérios de renda para acesso ao benefício.

A intenção é priorizar trabalhadores de baixa e média renda, restringindo o alcance da medida a quem se enquadrar em determinada faixa salarial ainda em definição.

Principais detalhes sobre o Saque FGTS (abril de 2026):

  • Quem recebe: trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e receberam valores bloqueados indevidamente após a demissão.
  • Como sacar: a solicitação é digital pelo App FGTS, onde o trabalhador indica conta bancária da Caixa ou outra instituição para depósito.
  • Objetivo: Permitir o acesso a recursos retidos para desafogar ou individualizar. 

Como sacar?

Ainda não está definido o dado. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão de cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da Caixa e no Caixa Aqui.

Como consultar o direito ao saque?
O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:

  • Agências da Caixa;
  • 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
  • Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.

Como saber quanto irá receber?

O governo ainda vai divulgar o calendário de pagamento. O trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo.

Novas regras de consignado para servidores entram em vigorNovas regras de consignado para servidores entram em vigor

 

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra   servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.

Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.

Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.

As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br

Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:

· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;

. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;

. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.

As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).

Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.

Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.

Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.

O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.

Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.

É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.

A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.

Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:

·  desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;

·  descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.

A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.

Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.

No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.

Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.

O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis. 

Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.

O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.

As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.

Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.