Os segurados do Instituto Brasileiro do Seguro Social (INSS) com mais de 60 anos já podem agendar a prova de vida numa agência da Previdência Social por meio da central telefônica 135 ou pela internet. Apesar dessa facilidade criada pelo órgão, ainda será mantida a possibilidade de fazer a atualização cadastral no banco, caso o aposentado ou o pensionista prefira. Bastará escolher uma ou outra opção. O INSS publicou as novas regras no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 26, por meio da Resolução 677.
No caso dos beneficiários com dificuldades de locomoção e que tenham mais de 80 anos, essa prova de vida poderá ser feita por meio de uma pesquisa externa, com comparecimento de um representante do INSS à residência do interessado ou ao local informado no requerimento. A ideia é identificar o titular do benefício e fazer a atualização cadastral no local, com a renovação da senha pra saque do pagamento.
Se o segurado, no entanto, ainda quiser e puder comparecer à instituição financeira pagadora — independentemente da idade —, essa possibilidade está mantida.
Além do agendamento pela central 135, o INSS vai permitir a marcação do atendimento em uma de suas agências pelo portal Meu INSS (no link Agendamentos/Requerimentos) ou por outros canais a serem oferecidos.
Para quem tem dificuldade de locomoção
Se o segurado não puder comparecer ao INSS ou ao banco pagador de seu benefício por problemas de locomoção, o requerimento de prova de vida com visita externa deverá ser apresentado numa agência da Previdência Social pelo representante do beneficiário. Essa pessoa deverá levar atestado médico ou declaração emitida pelo hospital atestando a incapacidade, “sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora”.
Também será preciso apresentar uma procuração registrada em cartório, além dos documentos de identificação do representante.
Como é feita a prova de vida
A prova de vida e a renovação de senha deverão ser feitas por meio de biometria, no caso de atendimento eletrônico, ou por meio da identificação de funcionário do INSS ou da instituição financeira pagadora do benefício.
Caberá aos bancos transmitir ao INSS os registros atualizados dos segurados que passarem pela prova de vida, para que os pagamentos dos benefícios sejam mantidos.
Bloqueio dos pagamentos
O INSS poderá bloquear um pagamento de benefício encaminhado à instituição financeira até que o segurado responda à convocação para a prova de vida e a renovação da senha. No entanto, a liberação do dinheiro pelo banco deverá ser automática, tão logo haja identificação do titular, do procurador ou do representante legal. Fonte Extra Online
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