segunda-feira, 25 de março de 2019

Leilão do TRT-RN em Natal nesta terça terá cozinha profissional, casas, carros e terreno na praia



Quem quer montar uma cozinha profissional terá uma boa oportunidade com o leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) para arrematar um lote com freezer, geladeiras e fogões industriais com lance inicial de R$ 35 mil.
Além desses equipamentos, será leiloada uma ilha para cozinha do chefe, com duas cubas, fogão cooktop com cinco bocas, torneira giratória, seis gavetas com divisórias próprias para utensílios de cozinha e mais três gavetas sem divisórias, avaliada em R$ 70 mil.

Os lances podem ser apresentados presencialmente, às 10h da manhã, no Salão de Eventos do Hotel Majestic, em Ponta Negra, ou via computador no site do leiloeiro (www.lancecertoleiloes.com.br).

O leilão será presidido pela juíza Jólia Lucena da Rocha Melo e ocorrerá em dois pregões, com intervalos de 30 minutos entre si.

No primeiro, o bem será vendido por 100% do valor da avaliação e no segundo pela metade do valor, sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital.

Ao todo, serão leiloados 23 lotes com casas e apartamentos, terrenos e equipamentos hospitalares, veículos, material de construção e aparelhos de ar condicionado, dentre outros bens.

Outros destaques do leilão são uma casa em Nísia Floresta, com 4 suítes e um quarto, campo de futebol gramado e represa com 5 mil m², avaliada em R$ 2 milhões e um terreno na praia de Santa Rita, no município de Extremoz, medindo 1.000m², com lance inicial de R$ 66.670,00.

Também vão a leilão um aparelho de Raio X e uma autoclave do Hospital Papi em único lote com valor inicial global de pouco mais de R$ 90 mil.

Pelo valor de R$ 37 mil, serão leiloadas três esteiras e três máquinas de musculação.

Uma caminhonete Toyota Hylux (2015) também será leiloada com lance mínimo de R$ 107 mil.

CADASTRO

Para participar do leilão, os licitantes deverão aderir às regras constantes no site (www.lancecertoleiloes.com.br) e no Provimento TRT/CR nº. 03/97.

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