segunda-feira, 31 de julho de 2017

Saque do FGTS é prorrogado para pessoas enfermas e reclusas em regime fechado


Prazo para pessoas que se enquadram nos casos especiais vai até 31 de dezembro de 2018 Foto: Ana Nascimento/Caixa

A Caixa Econômica Federal divulgou, nesta segunda-feira (31), os casos em que o prazo de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
De acordo com a CEF, uma das exceções são trabalhadores que comprovarem ter doença que os impediram de ir às agências. Há, também, os casos das pessoas reclusas em regime fechado.
Nos casos de enfermidade, a comprovação deverá ser feita exclusivamente nas agências da Caixa por meio da apresentação de atestado médico que justifique a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.
Segundo o Portal Brasil, para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade da unidade prisional. Para os demais casos, o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração e se encerra nesta segunda-feira (31).

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