Julgadas como adultos, crianças podiam ser condenadas até à pena de morte. Representação de uma criança presa | Crédito: Shutterstock
Ao longo do tempo, a maioridade penal mudou diversas vezes no Brasil. O primeiro Código Penal, de 1830, por exemplo, estabelecia a idade de 14 anos para que alguém fosse julgado. Já o menor de 14 podia ser recolhido à “casa de correção”, uma espécie de Febem da época. Depois, o código de 1890 chegou a reduzir a maioridade para 9 anos. O último, elaborado em 1940 e em vigor até hoje, passou para os 18 anos.
Nada se compara, entretanto, à época do Brasil colônia, quando estavam em vigência as Ordenações Filipinas, as mesmas de Portugal (as Ordenações eram o conjunto de leis em que as penas para diversos crimes estavam estabelecidas). A maioridade se dava aos 7 anos. A partir daí, crianças e jovens eram severamente punidos, sem muita diferença em relação aos adultos – isso quer dizer que podiam ser até condenados à morte. Outras penas, consideradas “leves”, eram dadas publicamente, como parte do interrogatório. Caso, por exemplo, da aplicação de chicotadas, que faziam o sangue escorrer no primeiro golpe.
Até o século 18, as crianças brasileiras eram educadas para obedecer ao pai. Não havia legislação que as protegesse dos maus-tratos, mas isso não havia em lugar nenhum do mundo. Elas rapidamente se portavam e se vestiam como adultos, pulando a adolescência. “Tanto foi assim que, no Brasil colonial, os filhos de fazendeiros e grandes comerciantes eram chamados de sinhozinhos”, afirma Jean Marcel França, historiador da Universidade Estadual Paulista.
A constatação de que crianças e adolescentes precisavam de leis especiais se deu apenas no século 20, em 1924, através da Declaração de Genebra, na Suíça. Três anos depois, o Brasil instaurava o Código de Menores.
Na Europa
Como funcionava lá
➽ Escola era luxo: No século 18, a escola era frequentada apenas por poucos meninos. O tempo de estudo se restringia a até cinco anos. As meninas eram excluídas: casavam cedo e tinham de assumir a casa.
➽ Meninas bruxas: Durante a Inquisição, extinta ao longo do século 18, as meninas não eram poupadas das torturas e de serem mortas queimadas na fogueira, quando acusadas de bruxaria.
➽ Trabalho infantil: Na primeira metade do século 19, as fábricas construíam máquinas nas dimensões apropriadas às crianças, que trabalhavam, pelo menos, 12 horas por dia. Seria um “antídoto” contra os vícios que ameaçariam os desocupados.
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