Pessoas que não puderem comparecer às agências da Caixa Econômica para saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terão até 31 de dezembro de 2018 para fazer a operação.
A medida, estabelecida por decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), é válida apenas para quem comprovar impossibilidade de comparecimento até a próxima segunda-feira (31), data-limite para saque.
O texto do decreto estabelece que “nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta, o cronograma de atendimento […] não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS”
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