domingo, 30 de julho de 2017

Políticos não têm interesse em combater a corrupção, diz Moro

  
FLÁVIO FERREIRA e ESTELITA HASS CARAZZAI – Folha de São Paulo 

Para o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, falta interesse da classe política brasileira em combater a corrupção. 

“Lamentavelmente, eu vejo uma ausência de um discurso mais vigoroso por parte das autoridades políticas brasileiras em relação ao problema da corrupção. Fica a impressão de que essa é uma tarefa única e exclusiva de policiais, procuradores e juízes”, afirmou Moro em entrevista concedida à Folha e a outros integrantes do grupo internacional de jornalismo colaborativo “Investiga Lava Jato” –o jornal é um dos coordenadores da iniciativa. 
Rebatendo críticas sobre o fato de ter fixado benefícios para réus que ainda estão negociando delação premiada, o juiz afirmou que “o direito não é uma ciência exata”. 
Segundo ele, a prisão do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) mostra que não há investigações seletivas contra o PT. 
Moro defendeu ainda o levantamento do sigilo da interceptação telefônica da conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Segundo o magistrado, “as pessoas tinham direito de saber a respeito do conteúdo daqueles diálogos”. 
Antes da entrevista, Moro disse que resolveu falar ao grupo “para incentivar o trabalho cooperativo de jornalistas investigativos”. 
Folha – Há sentenças na Lava Jato que não se baseiam apenas em documentos, mas também em outros tipos de provas. Um exemplo é a condenação do ex-presidente Lula, que aponta que os benefícios concedidos ao ex-presidente têm como “única explicação” a corrupção na Petrobras. Qual sua posição sobre o uso de presunções desse tipo? 
Sergio Moro – Sobre a sentença do ex-presidente, tudo o que eu queria dizer já está na sentença, e não vou fazer comentários. Teoricamente, uma classificação do processo penal é a da prova direta e da prova indireta, que é a tal da prova indiciária. Para ficar num exemplo clássico: uma testemunha que viu um homicídio. É uma prova direta.
Uma prova indireta é alguém que não viu o homicídio, mas viu alguém deixando o local do crime com uma arma fumegando. Ele não presenciou o fato, mas viu algo do qual se infere que a pessoa é culpada. Quando o juiz decide, avalia as provas diretas e as indiretas. Não é nada extraordinário em relação ao que acontece no cotidiano das varas criminais. 
O ministro Gilmar Mendes tem sido um dos principais críticos à Lava Jato no Supremo e afirmou que a operação criou um “direito penal de Curitiba”, com “normas que não têm a ver com a lei”. 
Não faria réplica à crítica do ministro. Não seria apropriado. Juízes têm entendimentos diferentes. Não obstante, nos casos aqui julgados, não há direito extraordinário. Na Lava Jato, para a interrupção do ciclo de crimes, era necessário tomar algumas medidas drásticas –entre elas, por exemplo, as prisões antes do julgamento. E as decisões têm sido, como regra, mantidas. 

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