
Caso 1 – O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo em setembro de 2017, ao completar o segundo mandato de dois anos, acabou de pedir a aposentadoria ao Ministério Público Federal. Membro do MPF desde 1984, com mais oito anos de trabalho no setor público e na iniciativa privada, ele deverá se aposentar numa condição especial, reservada aos servidores mais antigos, que conseguiram manter até hoje regras generosas de aposentadoria.
Janot, de 62 anos, deverá receber um valor bruto mensal equivalente ao último salário da ativa, de R$ 37,3 mil – seis vezes mais que o teto de R$ 5.839 do INSS, o sistema destinado aos trabalhadores do setor privado. Terá também direito aos mesmos reajustes dos funcionários da categoria que continuam em atividade, em vez de ter o benefício corrigido pela inflação, como quase todos os aposentados e pensionistas do País.
Caso 2 – A ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Eliana Calmon aposentou-se no fim de 2013, encerrando uma carreira de 38 anos no Judiciário. Conhecida por suas denúncias contra o que chamou de “bandidos de toga” e por sua atuação contra os “penduricalhos” recebidos por magistrados, como o auxílio-moradia, Eliana, de 74 anos, conseguiu garantir uma aposentadoria bem mais alta que o teto do INSS. Em novembro (último dado disponível), ela recebeu um benefício de R$ 32,1 mil, correspondente ao seu último salário, corrigido pelos mesmos índices de quem ainda trabalha na área.
Caso 3 – O ex-ministro José Dirceu cumpriu dez anos de mandato como deputado federal até ser cassado em 2005 por “quebra de decoro parlamentar”, em razão de seu envolvimento no mensalão. Apesar do pouco tempo que passou na Câmara, Dirceu, hoje com 72 anos, aposentou-se em dezembro de 2017, com um benefício mensal de R$ 9.646. Se não pode ser considerada como uma pensão de marajá, sua aposentadoria foi obtida com regras diferenciadas, disponíveis apenas aos parlamentares vinculados ao generoso plano de seguridade do Congresso.
O valor, embora proporcional ao tempo de contribuição (R$ 964 por ano de mandato ou 10/35 do subsídio dos congressistas, de R$ 33,7 mil), é 65% maior que o teto do INSS. Além disso, para completar os 35 anos de contribuição exigidos pelo plano, Dirceu pôde contabilizar os quatro anos de mandato como deputado estadual em São Paulo e os aportes feitos a outros regimes de Previdência.
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