O Ministério do Turismo publicou recentemente a Portaria 28/2025, que estabelece novas normas para meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, pensões e plataformas de aluguel por temporada. As mudanças entram em vigor em 15 de dezembro e têm como objetivo aumentar a transparência, a higiene e a segurança nos serviços, além de melhorar a experiência dos hóspedes.
Entre as principais alterações, o valor da diária deve corresponder a um período de 24 horas, mas os estabelecimentos continuam livres para definir seus horários de check-in e check-out. A portaria exige que esses horários sejam informados de forma clara no momento da reserva, incluindo, quando aplicável, taxas adicionais para entrada antecipada ou saída tardia.
O tempo destinado à limpeza e organização dos quartos foi limitado a até três horas e deve incluir a higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas, sem custo extra para o hóspede. Caso o cliente opte por recusar a arrumação diária, o estabelecimento deve garantir que isso não comprometa a segurança ou a higiene dos demais hóspedes.
Outra novidade é a obrigatoriedade do registro digital de hóspedes por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), substituindo o antigo modelo em papel. O preenchimento online pode ser feito por link ou QR Code e deve ser autenticado via conta Gov.br. Segundo o Ministério do Turismo, o sistema promete desburocratizar os processos de check-in e check-out, reduzir custos e fornecer dados atualizados sobre o setor, como taxas de ocupação e perfil dos turistas.
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