
O Congresso Nacional recebeu, no dia 20 de fevereiro de 2019, a proposta da nova Reforma da Previdência, elaborada pela equipe econômica do Presidente Jair Bolsonaro, comandada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Na nova proposta, são apresentadas mudanças para o sistema previdenciário através de uma emenda no texto da PEC 287/16, a antiga Reforma da Previdência que tramitava na época de Temer. Da forma que foi apresentada, a proposta economizaria cerca de 1 trilhão de reais em dez anos, segundo a projeção do governo.
E não é de se espantar que os jornais e os cidadãos estão acompanhando cada passo dessa nova reforma, afinal a previdência afeta ou afetará a todos quando precisarem se aposentar. Por tamanha importância, vamos explicar o que diz essa nova proposta e como ela altera a situação atual. Mas lembre-se: ela ainda pode (e provavelmente vai) sofrer alterações, uma vez que os deputados e os senadores ainda não discutiram e nem aprovaram o texto.
Como funciona atualmente?
Antes de falar do que está pro vir, vamos entender como funciona hoje!
Apesar de nos últimos anos haver diversos debates quanto às mudanças no sistema de aposentadoria, a PEC 287, de 2016, não foi aprovada. Com isso, as formas para se aposentar, por enquanto, permanecem:
por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário
por tempo de contribuição com a fórmula 86/96
por idade
por tempo de contribuição com cálculo proporcional
por invalidez ou por ambiente perigoso/ insalubre
1. Por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário
Independente da sua idade, você pode se aposentar se tiver contribuído por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). No caso dos professores e dos trabalhadores rurais, diminui 5 anos do tempo necessário de contribuição, para ambos os sexos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário