quinta-feira, 7 de março de 2019

Entenda as alterações no BPC-Loas caso a reforma seja aprovada

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Entenda as alterações no BPC-Loas caso a reforma seja aprovada. As pessoas com deficiência cuja renda não ultrapasse 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 249,50) continuarão a ter direito ao benefício assistencial (BPC/Loas) pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo por mês (hoje, R$ 998). O direito foi mantido no texto da reforma da Previdência entregue hoje por Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. No caso dos idosos de baixa renda, no entanto, as regras mudaram. Além da renda mínima de 1/4 do salário mínimo per capita (por pessoa), o pagamento do piso só estará garantido se a pessoa tiver 70 anos ou mais.
Continuará proibida a acumulação com outros benefícios assistenciais e com aposentadoria ou pensão por morte.
No caso da pessoa com deficiência, o pagamento ficará suspenso quando este segurado passar a exercer atividade remunerada. Neste caso, o titular passará a receber apenas 10% do valor do BPC/Loas (R$ 99,80), a título de auxílio-inclusão.
Como é hoje

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