O carnaval está chegando e, com isso, surgem dúvidas sobre os direitos dos profissionais. Apesar de a maioria das empresas liberarem seus funcionários, o período não é um feriado nacional, porém, pode ser um feriado estadual ou municipal em alguns locais. Por exemplo, a terça-feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro. Por isso, os trabalhadores que trabalharem nesse dia terão direito a horas extras.
O empregado terá direito ao pagamento em dobro, na comparação com um dia normal. Isso vale apenas para quem não tem regime de escala. A exceção sobre o pagamento em dobro se aplica quando há um acordo coletivo entre patrões e empregados que determina outro tipo de compensação.
O expediente na segunda-feira e na QuartaFeira de Cinzas não dão direito a horas extras, pois estes são considerados dias úteis. Sendo assim, o empregador pode exigir que o empregado trabalhe normalmente ou dispensar o funcionário sem prejuízo da remuneração ou fazer um acordo sobre as compensações das horas dos dias não trabalhados.
SERVIDORES PÚBLICOS
Uma portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão considera ponto facultativo segunda e terça-feira de carnaval (12 e 13 de fevereiro) e Quarta-feira de Cinzas (dia 14), até as 14h. A norma é válida para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A Prefeitura do Rio e o governo estadual devem publicar decretos parecidos liberando os servidores, como nos anos anteriores.
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