A Justiça da Paraíba condenou a empresa de telefonia OI a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome inserido no serviço de proteção ao crédito, de forma irregular, prejudicando o cliente, que não pode fazer o financiamento de um veículo, já que estava com o nome sujo no SPC/Serasa, por conta de um débito no valor de R$ 543,95.
Na Justiça de 1º Grau, a empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil a título de danos morais. Insatisfeito, o autor recorreu da sentença, pleiteando a majoração do valor da indenização, bem como dos honorários advocatícios. O recurso de Apelação foi oriundo da Comarca de Areia e foi analisado pela desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti e julgado na Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Em seu voto, ela destacou que os critérios utilizados para a fixação da verba indenizatória por danos morais devem estar de acordo com a melhor orientação doutrinária e jurisprudencial pertinente à matéria, cabendo ao magistrado arbitrar a indenização observando as peculiaridades do caso concreto, bem como as condições financeiras do agente e a situação da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressivo a ponto de não atender aos fins a que se propõe.
No caso em questão, a desembargadora entendeu que o montante arbitrado foi ínfimo, devendo a sentença ser reformada. “Por entender insuficiente o valor arbitrado, considero arrazoado o pleito de majoração do quantum indenizatório fixado em R$ 2 mil, o qual serve para amenizar o sofrimento do autor/apelado e desestímulo ao réu/apelante, a fim de que a instituição ofensora não torne a praticar novos atos de tal natureza, devendo, pois ser majorado para a quantia de R$ 4 mil”. A relatora também majorou os honorários advocatícios para 18% sobre o valor da condenação.
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