sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

A Pensão por morte em 2019

A Previdência Social é o órgão público responsável pelo pagamento de benefícios aos trabalhadores do setor público e privado, ela se mantém por meio das contribuições obrigatórias feitas mês a mês pelos trabalhadores ativos, ou seja, com registro em carteira. A proposta de reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças para quem recebe algum tipo de benefício do INSS. Além da aposentadoria, a pensão por morte foi um dos pagamentos que sofreu alterações.
De acordo com a equipe econômica de Bolsonaro, a reforma pretende melhorar a saúde financeira do país e tornar o sistema previdenciário mais igualitário.

Como funciona a pensão por morte (sem a reforma)?

Hoje, a pensão por morte é paga com base no salário ou aposentadoria do falecido. O teto do INSS, que atualmente está em R$ 5.839,45, é respeitado. Sendo assim, se o falecido recebia, em média, R$2.000 mensais, seus dependentes são beneficiados com uma pensão de mesmo valor. Dependentes aposentados também tem direito a pensão.
Os dependentes do servidor público falecido são ainda mais privilegiados com a pensão por morte atual: recebem não só 100% do benefício, mas também 70% da quantia que excede o teto.

Com as novas regras propostas pela equipe econômica de Bolsonaro, o valor da pensão será reduzido. O INSS não vai pagar o valor integral (100%), mas sim 60%, tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público. Para aumentar essa porcentagem, o beneficiário precisa ter dependentes. Cada dependente equivale a 10% a mais. Portanto, para receber o valor total, é necessário comprovar a existência de 5 ou mais dependentes.Quais são as mudanças?

A antiga proposta de reforma, apresentada por Michel Temer, tinha um cálculo de  pensão por morte semelhante.  A sugestão era um repasse de apenas 50% do valor total do benefício, acrescentando 10% para cada dependente.

Exemplo prático

Para entender melhor como fica a pensão por morte com a nova reforma, considere que um contribuinte do INSS ou servidor público, casado e com dois filhos menores de idade, venha a falecer. O seu salário ou aposentadoria era de 4 mil reais por mês. De acordo com as novas regras, os dependentes teriam direito garantido de 60% desse valor, ou seja, 2.400 reais.
Porém, cada dependente representa 10% a mais na pensão por morte. Como o falecido deixou três dependentes (esposa e dois filhos), o acréscimo seria de 30%. O valor da pensão por morte, então, seria, os 2.400 reais (60%), mais 1,2 mil reais (30%), somando no total, R$3.600 por mês.
Conforme os filhos completam a maioridade, os 10% não são revertidos para os outros dependentes ou para viúva, e o valor da pensão por morte é reduzido, podendo chegar aos 2.400 reais, ou seja, apenas 60% do total.

Acúmulo de pensão por morte e aposentadoria

A proposta da nova reforma prevê que um mesmo cidadão pode receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, há um limite no que diz respeito ao benefício de menor valor.
Se as novas regras forem aprovadas, o cidadão receberá 100% do benefício com maior valor, mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 0 a 80%, dependendo da quantia. Veja:
  • 80% para benefícios de até 1 salário mínimo;
  • 60% para benefícios entre 1 e 2 salários mínimos;
  • 40% para benefícios entre 2 e 3 salários mínimos;
  • 20% para benefícios entre 3 e 4 salários mínimos;
  • 0% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Não entendeu? Vamos a um exemplo prático:
Maria e José são casados e aposentados. Maria recebe R$1.996 do INSS e José conta com uma aposentadoria de R$2.994,00. Maria faleceu e José deu entrada na pensão por morte após a aprovação da reforma, tal como está. Ele não receberá benefício integral da sua esposa. O valor da pensão será de 60%.

Quem já recebe pensão por morte vai mudar alguma coisa?

Os aposentados que recebem pensão por morte poderão manter os dois benefícios. Não mudará nada.
As novas regras da pensão por morte só começam a valer após a reforma da previdência ser aprovada. Para conferir mais detalhes sobre a proposta, acesse o texto na íntegra.


Conteúdo original INSS.blog

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