quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência não é motivo para adiantar aposentadoria



A expectativa de aprovação da reforma da Previdência ainda neste ano não vai retirar os direitos adquiridos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já atingiram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Assim, é importante ressaltar que, independentemente das mudanças propostas pela equipe econômica do novo governo federal, os trabalhadores não precisam correr para as agências da Previdência Social para se aposentarem de qualquer maneira. Dar entrada no benefício, sem um devido planejamento e estudo, pode gerar um prejuízo financeiro para sempre. É preciso planejar antes para não ter perda no valor do benefício.

Importante ressaltar que, apesar de estar diariamente na mídia, uma reforma do sistema previdenciário não ocorre da noite para o dia. Primeiro, a proposta da equipe econômica de Bolsonaro vai ser enviada ao Congresso Nacional. Depois, o texto será analisado nas comissões da Câmara dos Deputados, antes de ser votada em Plenário. Aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado Federal. Nas duas casas, a reforma precisará de maioria absoluta para ser enviada para sanção do atual presidente.


O caminho é longo. Então, este é o momento para o segurado, que já atingiu os requisitos ou está próximo de sua aposentadoria, analisar os documentos, planejar com detalhes, para não se arrepender ao fazer um pedido de aposentadoria precoce, sem os devidos cuidados.

Há casos em que o segurado precisa de poucos meses para entrar na fórmula 86/96, por exemplo, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, que é de 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres. Caso esse segurado se aposente antes de atingir a pontuação, ele é atingido pelo fator previdenciário e, assim, tem uma perda de até 40% no valor do benefício.

Para realizar o planejamento da aposentadoria, o primeiro passo é conferir o tempo de contribuição ao INSS, que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É com base nesse documento que o INSS reconhece o tempo trabalhado. Caso algum período trabalhado não conste no CNIS ou apareça com a data errada, o segurado pode retificar e deixar pronto para o momento em que fizer o pedido de sua aposentadoria. Isso aumenta as chances de deferimento do benefício. Os documentos que podem ser apresentados para fazer o acerto são: cópia do contrato de trabalho, do livro de registro de empregado, contracheques, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato analítico do FGTS, ou outros documentos que comprovem que de fato ele trabalhou e o período pode ser reconhecido pelo INSS.
Muitos segurados não sabem, mas o tempo de serviço militar obrigatório prestado conta para fins de aposentadoria também. Para que esse período seja computado, basta apresentar o certificado de reservista ao instituto. E também existem profissionais que se enquadram na chamada aposentadoria especial, que, pelas regras atuais, dá direito à aposentadoria ao trabalhador após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme a sua exposição aos agentes nocivos à saúde, especificados em lei.

Por fim, o principal conselho neste momento é cautela para dar entrada na aposentadoria. Evite uma correria desnecessária. Acredito que a reforma é necessária, porém, com discussão, sem terrorismo e com leis justas que não retirem direitos sociais. O trabalhador, segurado do INSS, deve aproveitar este momento de mudanças para investir no seu planejamento de aposentadoria. As novas regras deverão ser rígidas, com uma idade mínima maior e com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.


Conteúdo por Joao Badari Advogado-Sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

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