RN tem 83 cidades que comprometem mais de 50% da receita com salários
O Rio Grande do Norte tem 83 municípios que gastam acima do limite máximo da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida, segundo levantamento feito com dados do Ministério Público de Contas (MPC).
Os dados são de uma recomendação feita pelo órgão, que é ligado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que as cidades com gastos elevados com o funcionalismo e as que se encontram situação de emergência, por conta da seca, se abstenham de utilizar recursos públicos no Carnaval.
Ao todo, segundo o MP de Contas, 159 municípios foram listados na recomendação. O órgão pede que os municípios evitem utilizar recurso público municipal para contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos. O documento é assinado pelo Procurador-Geral do MPC, Thiago Martins Guterres, e pelos procuradores Ricart César Coelho dos Santos e Luciano Ramos.
Com relação aos gastos com pessoal, a cidade com o maior índice de comprometimento é o de Monte das Gameleiras, cuja folha de pagamento corresponde a 115,055% de toda a receita municipal. Ou seja, todos os recursos são utilizados para o custeio do funcionalismo.
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) emitiu nota, nesta sexta-feira, 22, sobre as 83 prefeituras que gastam acima do permitido com salários. “A Federação reconhece a gravidade da situação, esclarecendo que é motivada, especialmente, pelos reflexos da crise econômica que o Brasil enfrenta desde 2009, e que, apesar de o país demonstrar sinais de melhorias na economia, esses avanços têm maior dificuldade de chegar aos entes públicos – o que fica claro com as ações de rigor financeiro na União ou pelas propostas de ajustes fiscais de vários estados da Federação”, diz a entidade.
A federação salienta, no entanto, que as prefeituras têm pleno interesse em valorizar seus servidores, garantindo valores justos e determinados por leis para seus pagamentos, mas que os Executivos municipais reclamam da redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Diferentemente de uma empresa privada que encerra as atividades e dispensa seus funcionários, por exemplo, os municípios não o podem agir com a mesma discricionariedade. A estrutura pública Municipal mínima é necessária ser mantida”, detalha.
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