Conheça abaixo os aspectos mais importantes da Lei do Imposto na Nota e as particularidades que ela estabelece diante dos regimes tributários nacionais.
O que exige a Lei?
Pela Lei, deverão constar nas notas ou cupons fiscais os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais que incidiram sobre a venda de um produto ou mercadoria.
É importante lembrar que:
Para realizar o cálculo dos valores que serão discriminados na nota fiscal é preciso somar os percentuais dos impostos que incidem sobre aquela transação. Os tributos federais mais comuns nestes casos são: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF(Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários), e Pis/Pasep e Cofins.A vigência dessa Lei cabe apenas às vendas de mercadorias e serviços diretamente ao consumidor final;- Entendem-se como consumidores finais as pessoas físicas e jurídicas que adquirem produtos ou serviços para consumo próprio;
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam cadastradas no Simples Nacional podem informar apenas a alíquota determinada por este regime tributário;
- A declaração dessas informações pelo Microempreendedor Individual é facultativa;
- Em casos de notas fiscais com diversos produtos, deve-se informar os valores tributários estimados em relação ao conjunto de mercadorias que foram comercializadas.
É importante que os empreendedores estejam atentos aos impostos estaduais e municipais que também devem ser considerados neste cálculo.
Vale ressaltar ainda, que na hora de realizar este cálculo de aproximação, o cuidado deve ser redobrado. Investir em um software capaz de executar estas, e outras fórmulas, com precisão, bem como contratar auxílio especializado, pode ser uma estratégia inteligente.
Conteúdo original via Dr. Fiscal
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