segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Prefeitura do Natal vai multar em R$ 5 mil para quem pichar patrimônio público ou privado



A Prefeitura do Natal vai aplicar multa de R$ 5 mil para quem pichar prédios públicos ou particulares, bem como os monumentos e equipamentos públicos existentes ao longo do território da capital potiguar.
A multa faz parte do novo Programa de Combate a Pichações e Depredações no Município do Natal.
A medida foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias nesta segunda-feira (17). Segundo o texto do programa municipal, a iniciativa prevê o enfrentamento da poluição visual e à degradação paisagística, ao atendimento ao interesse público, à ordenação da paisagem da cidade com respeito aos seus atributos históricos e culturais do Município.
No entanto, o novo programa não traz informações de quem será o responsável pela fiscalização das pichações em Natal. O texto diz que será “executado e fiscalização pelo órgão competente municipal”, o qual deverá disponibilizar um meio de comunicação com a população para receber denúncias de atos de pichação por meio de contato telefônico ou eletrônico.
A norma também delimita a diferença entre a pichação e o grafite, que é considerada como manifestação artística e cultural. O texto diz que a pichação é riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano, bem como depredações de quaisquer bem público. Já o grafite é o ato de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário.
Segundo a lei, o ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil. Após o vencimento da multa, o débito será inscrito em dívida ativa, passível o infrator de registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIN). Os valores decorrentes das multas serão revertidos para a conservação dos bens públicos do município.
O Executivo Municipal poderá celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada, visando a restauração, limpeza e recuperação dos bens infringidos. Além disso, os estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens do tipo aerosol deverão manter registro que contenha o número da nota fiscal e a identificação do comprador.

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