Com a Nova Previdência, entram em vigor, em março deste ano, as alíquotas progressivas que estabelecem que quem ganha mais pagará mais e quem ganha menos pagará menos.
No Regime Geral de Previdência Social , as novas alíquotas vão valer para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos.
Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos , contribuintes individuais, inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
As alíquotas progressivas vão incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%.
Já um trabalhador que ganha exatamente o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS, que atualmente é de R$ 6 mil 101 reais e 06 centavos, vai pagar uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
Os contribuintes individuais e facultativos vão continuar pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.
Outras informações no site www.previdência.gov.br
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