segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Dólar do cartão terá de ser o do dia da compra a partir de 2 de março



Começa a valer no dia 2 de março a nova regulamentação do Banco Central para cobranças de compras em moeda estrangeira no cartão de crédito.
A medida, estabelecida pela autarquia em 2018, obriga bancos a cobrar o dólar com a cotação do dia em que as compras foram realizadas. Até agora, a maioria das instituições cobra o valor da data do fechamento da fatura, o que deixava consumidores à mercê da volatilidade da moeda. 
Além dessa mudança, os bancos também serão obrigados a detalhar o cálculo utilizado para a conversão da moeda estrangeira em real. A nova regra também vale para compras realizadas pela internet em sites de outros países.
Segundo Carlos Formigari, diretor do Itaú Unibanco, o principal reflexo da nova regra será em benefício do cliente, que terá maior previsibilidade de pagamento e segurança.
“Além disso, o cliente também terá maior facilidade para fazer o controle de gastos e comparar as taxas praticadas pelos diferentes cartões disponíveis hoje no mercado.”
A possibilidade de uma maior concorrência acontece porque, apesar de as instituições se basearem na Ptax (taxa de câmbio calculada pelo BC que consiste na média das taxas informadas pelo mercado), cada banco usa um cálculo próprio para fazer a conversão.
Nesse sentido, a cotação final cobrada do cliente tem um ágio, estabelecido livremente por cada instituição e cobrado em cima da taxa de referência. Normalmente, varia de 4% a 5%.
“O banco vai ter que ajustar sua operação para fazer o provisionamento do dólar. E a cobrança dessa tarifa pode ser em cima desse custo e também para evitar que a própria instituição corra o risco da variação até o pagamento da fatura”, afirma o professor do Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais) George Salles.
É importante destacar que, além da cobrança da tarifa sobre a taxa de referência, há a tributação das operações. Para as compras feitas no cartão de crédito, é cobrado um IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 6,38%. 
É importante destacar que, além da cobrança da tarifa sobre a taxa de referência, há a tributação das operações. Para as compras feitas no cartão de crédito, é cobrado um IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 6,38%. 

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