Apesar de ser comumente pedido nos estabelecimentos comerciais, a nota fiscal não é obrigatória para a troca de mercadorias. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina a apresentação da nota.
Mas, para efetuar uma troca, o consumidor é obrigado a provar a relação de consumo com a loja. A etiqueta, embalagem, comprovante do cartão de crédito, extrato da conta bancária e certificado de garantia são exemplos de elementos que podem provar essa relação.
Para facilitar o momento da troca, porém, vale dar prioridade para comprovantes que apontem o valor gasto com a mercadoria. O consumidor pode também pedir uma segunda via da nota fiscal. A emissão dela é uma obrigação dos comerciantes.
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