A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que
dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar acidente com
morte. Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar
acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da
permissão para dirigir veículo automotor.
Pela
proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio culposo (sem
intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4
a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a
punição na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado
antes de ir à sanção presidencial.
"Se
o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que
determine dependência: Penas reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor", diz o projeto.
Para
os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a
gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços
à comunidade.
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