O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (1º), por cinco votos a dois, que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano. Na prática, a decisão pode permitir que alguns candidatos condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições. O primeiro turno foi adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de novembro.
Essa decisão vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal. O adiamento das eleições foi feito em uma emenda à Constituição promulgada em julho deste ano, sem qualquer referência à Lei da Ficha Limpa. Com a mudança no calendário, a data saiu do intervalo de inelegibilidade de parte dos condenados em 2012.
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