Os partidos devem garantir para as candidaturas de pessoas negras o mesmo tempo de televisão e recursos de fundo partidário que os candidatos brancos, já a partir das eleições municipais deste ano. Essa foi a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, nessa quinta-feira (10).
A decisão cautelar do ministro foi uma resposta a ação do PSOL e ainda deverá ser submetida a referendo do plenário do Supremo.
Lewandowski considerou que existe uma sub-representatividade da população negra no país, decorrente do racismo estrutural da nossa sociedade. Para o ministro, a decisão é um aperfeiçoamento das regras e não causa alteração no processo eleitoral.
Jacira da Silva, militante do Movimento Negro Unificado, o MNU, e do Fórum de Mulheres Negras do Distrito Federal, afirma que a decisão é uma vitória para a promoção da igualdade racial.
O promotor de Justiça de São Paulo Clever Vasconcelos, professor de direito eleitoral do Ibmec e da Damasio Educacional, considera que os partidos têm tempo de se organizar para aplicar a medida.
No final de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral já havia decidido que estes incentivos a candidaturas negras deveriam ocorrer obedecendo a Constituição Federal. A decisão partiu de uma consulta formulada pela deputada Benedita da Silva, do PT.
O tribunal decidiu que a medida só deveria ocorrer a partir das eleições de 2022, garantindo tempo e recurso proporcional a quantidade de candidatos negros em cada partido. Mas com a decisão do STF, a medida passa a ser imediata.
Na eleição de 2018, apenas 24% dos deputados federais eleitos se autodeclararam como negros ou pardos, sendo que representam 55% da população brasileira.
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