A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a chamada alta programada, procedimento em que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao concederem o auxílio-doença, fixam previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e também o fim do pagamento do benefício, sem a marcação pelo INSS de nova perícia.
A Primeira Turma analisou um recurso do INSS em relação a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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