Clonagem de aparelho celular pode se tornar crime punível com prisão de um a três anos. A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou projeto (PL 990/15) que altera o código penal e tipifica como crime a Adulteração do IMEI – número de Identificação Internacional do equipamento – com o objetivo de burlar bloqueios realizados pelas operadoras de telecomunicações nos aparelhos móveis roubados, perdidos ou extraviados.
Pelo texto aprovado, a pena será de reclusão, de um a três anos, e multa não só para quem adulterar o número do aparelho, mas também para quem comercializar aparelhos alterados.
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