Em audiência realizada esta semana, o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferiu sentença e condenou o homem a pena de 4 anos e 1 mês de reclusão que será cumprida, inicialmente, em regime aberto. Além disso, ele pagará multa correspondente a 100 dias-multa, onde cada dia equivale a 1/20 dosalário mínimo.
“Assim sendo, resta demonstrado que não é crível a tese de que o acusado não sabia que estava fazendo o compartilhamento dos arquivos, de modo que o acesso do conteúdo de seu computador por outros usuários se dava de forma involuntária”, escreveu o magistrado na sentença.
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