A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-Sousa) multou na ultima quinta-feira (05) o Banco do Brasil S.A- Agência de Sousa por descumprir a Lei Municipal que determina o tempo máximo para o atendimento em filas de espera.
De acordo com o PROCON, a penalidade foi aplicada em decorrência da demanda de reclamações do descumprimento da Lei Municipal nº 1.730/99- a “Lei das Filas”, o Banco do Brasil S.A- Agência de Sousa deve pagar uma multa no valor de R$ 80 mil por descumprimento da Lei Municipal. Além do descumprimento da lei o Banco do Brasil também foi condenado por má prestação de serviço, conforme preceitua o art. 43, I da Lei Municipal nº 40/2005.
Segundo o Coordenador Executivo do PROCON Municipal, Hélcio Stálin Gomes, os consumidores que se sentirem prejudicados pelo descumprimento por parte das Agências Bancárias de Sousa da Lei das Filas, procurem o órgão para possíveis esclarecimentos da Lei e serem orientados pela abertura de Reclamação.
Sobre a “Lei da Filas”
A lei estabelece um tempo máximo de 20 minutos de espera do consumidor em dias normais; 30 minutos em vésperas ou após feriados e de 40 minutos em dias de pagamento dos servidores públicos.
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