A Justiça Federal em Pau dos Ferros condenou o ex-prefeito do município de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros pelo crime de desvio de recursos públicos federais.
Juntamente com o ex-prefeito, outras seis pessoas também foram condenadas (ver lista abaixo) e terão que prestar serviços à comunidade e pagar valores a entidades sociais. Eles desviaram recursos repassados pela União para a construção de duas quadras poliesportivas no município. Os sete condenados ainda podem recorrer da sentença.
Segundo investigação do MPF, em 2001, Possidônio Queiroga firmou convênio entre o município e o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 149.350,00 para a construção das quadras poliesportivas.
Para executar a obra, deflagrou a Carta Convite nº 012/2006, em conjunto com o presidente, membros e auxiliar da Comissão Permanente de Licitação do município. Quatro empresas teriam participado do processo de contratação, saindo vencedora a Construções e Serviços de Limpeza Azevedo LTDA (Serlimpa). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o contrato de repasse expirou em novembro de 2009, sendo que a obra não foi concluída integralmente, mesmo tendo sido liberada a quantia de R$ 129.343,48.
Em decorrência disso, o município foi notificado a promover a conclusão da obra e a apresentar a prestação de contas final, sob pena de instauração de processo no Tribunal de Contas do Estado. A prefeita a época apresentou defesa informando que estava impossibilitada de apresentar a prestação de contas pois teria assumido no início de 2010 e que o antigo administrador não teria deixado nenhum documento nos arquivos da prefeitura.
Ação penal
De acordo com a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pau dos Ferros, as irregularidades foram constatadas após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do ex-prefeito Possidônio Queiroga. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu uma série de documentos referentes a faturas e recibos pagos à empresa Serlimpa e um contrato de subcontratação da obra licitada com a empresa Construtora J. Pinto LTDA. Além disso, o TCE constatou uma série de outras irregularidades.
A sentença destaca que a análise do conjunto probatório encartado nos autos deixa claro que a licitação Carta Convite nº 012/2006 da Prefeitura de Patu de fato não correu, sendo elaborada a posteriori para fins de camuflar o desvio de verba pública federal em sede de prestação de contas.
Outras condenações
Para o MPF em Pau dos Ferros o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga e os outros seis envolvidos devem ser condenados também pelos crimes de dispensa irregular de licitação e falsidade documental. Por tal motivo o procurador da República Marcos de Jesus ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A falsificação posterior de um procedimento licitatório, com escopo de burlar os órgãos fiscalizatórios, evidenciou o dolo de que os réus sabiam que a hipótese era de uso obrigatório de licitação (tanto é que ele falsificou uma para simular que o procedimento foi realizado), mas que eles, de forma livre e consciente, optaram por não utilizá-la e fazer a contratação direta da empresa, destaca o procurador.
O recurso do MPF requer, ainda, a condenação de um funcionário que teria auxiliado na preparação do procedimento licitatório e de um assessor jurídico do município, que foram absolvidos pelo juiz. Além disso, requer a aplicação de penas maiores aos envolvidos, especialmente ao ex-prefeito Possidônio Queiroga, que já responde a 50 ações civis públicas de improbidade administrativa e 10 ações penais públicas, perante o Tribunal de Justiça e a Justiça Federal.
Condenados:
– Possidônio Queiroga da Silva Neto (ex-prefeito do município de Patu);
– Possidônio Queiroga da Silva Neto (ex-prefeito do município de Patu);
– Sandra Mara Gomes de Oliveira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
– Jocelito de Oliveira Bento (membro da Comissão Permanente de Licitação);
– Marcelo Alves Pereira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
– Francisco de Assis Diniz (sócio proprietário da empresa (F E A Construções, empresa utilizada para dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório);
– José Américo de Azevedo Filho (administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa);
– Carlos Roberto Benevides Sales (administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa)
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