domingo, 2 de abril de 2023

Saiba quem tem direito à prisão em cela especial mesmo depois da decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.

Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Ministros de Estado;
  • Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
  • Senadores;
  • Deputados federais, estaduais ou distritais;
  • Prefeitos e vereadores;
  • Ministros de confissão religiosa;
  • Ministros do Tribunal de Contas da União;
  • Magistrados;
  • Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
  • Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  • Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

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