A Justiça do Rio Grande do Norte extinguiu, sem analisar o mérito, o pedido de entidades do setor produtivo que revogar o aumento da alíquota modal do ICMS em vigor no estado. A juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, publicou a decisão nesta terça-feira (18), sob argumento de que o pedido não poderia ter sido impetrado por “beneficiários que podem ser individualmente determinados”.
A ação movida pelas entidades que representam o setor produtivo justificou que o aumento do ICMS seria ilegal. A ação justificou que a Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que aumentou o valor da alíquota modal de ICMS de 18% para 20%, condicionou o reajuste à não implementação das compensações previstas pelo Governo Federal.
A compensação foi anunciada pelo Ministério da Fazenda e com assinatura do Rio Grande do Norte. Em 10 de março, o ministro Fernando Haddad anunciou a celebração de um acordo entre a União e todos os estados para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis. Assim, as entidades entenderam que seria ilegal o aumento.
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