O imposto cobrado nas compras feitas no exterior não é responsabilidade das plataformas de comércio. A afirmação é das três principais empresas de comércio eletrônico da Ásia que operam no Brasil: Aliexpress, Shein e Shopee.
Aos consumidores, as companhias deixam bem claro: a conta desse imposto deve ser paga pelo cliente – e não pela empresa.
Explicação muito semelhante está no site da Shopee que cita “responsabilidade exclusiva” do cliente. Na área de atendimento ao cliente, a plataforma diz que “há possibilidade de cobranças adicionais de tributos de importação no controle aduaneiro”. “Esse tributo é de sua responsabilidade exclusiva e não é reembolsado pela Shopee”, cita o site.
Ao se isentar de qualquer responsabilidade, a plataforma diz, ainda, que “o vendedor também não poderá ter nenhuma ação sobre estes, pois se trata de uma questão legislativa do próprio governo brasileiro”.
O Aliexpress também informa que a responsabilidade não é da empresa, e cita que o pagamento dos impostos de importação é “obrigação” do consumidor. “O comprador é obrigado a fazer o desembaraço aduaneiro. Entre em contato com a alfândega local”, cita a empresa, ao responder dúvida sobre como receber uma compra parada pela aduana.
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