Foto: Divulgação / Polícia Civil-PR
Caso um servidor público tenha alterado o gênero com o qual se identifica, para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o cálculo da aposentadoria deve ser feito conforme o registro civil de nascimento, modificado após a decisão do interessado.
O entendimento foi uma resposta a uma consulta feita pelo Instituto de Previdência de Itajaí, sobre como aplicar as regras de aposentadoria em casos de mudança de sexo/gênero. Hoje, a legislação previdenciária prevê tempos de contribuição distintos para homens e mulheres. Ainda não há regras claras em relação à aposentadoria de pessoas trans ou não-binárias.
Segundo a decisão do TCE-SC, inicialmente, o que vale para aposentadoria é o gênero registrado na certidão de nascimento no momento do requerimento do benefício previdenciário. Se a alteração do gênero ocorrer após o pedido de aposentadoria, o caso deverá ser avaliado conforme o novo gênero constante nos documentos. Também não pode haver, conforme o TCE-SC, tratamento diferenciado com relação à tramitação do requerimento de aposentadoria feita por pessoas trans.
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