Está valendo a lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de água e energia no Tocantins. A nova norma foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PHS), e publicada no Diário Oficial.
A lei também reduz o prazo para que o serviço seja restabelecido, determinando que as concessionárias terão no máximo seis horas para fazer a religação. Atualmente, o prazo podia chegar a 24h.
A norma estabelece ainda que as concessionárias deverão informar o consumidor sobre a gratuidade da religação nas faturas e nos sites eletrônicos.
"Não há razoabilidade nessa cobrança, pois se trata de um serviço que as empresas já prestam. Para nós, é uma realização ver que com a lei já em vigor, pois conseguimos acabar com mais um encargo que era imposto ao consumidor tocantinense", disse o deputado Jorge Frederico (MDB), autor da lei.
A lei foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa porque o governador Mauro Carlesse (DEM) perdeu o prazo.
Outro lado
A BRK Ambiental, que é responsável pelo fornecimento de água em 47 cidades, informou que a taxa de religação, bem como os prazos para atendimento deste serviço, atendem ao que é estabelecido pela agência reguladora estadual. "A empresa irá avaliar os impactos da nova lei e quais ações serão adotadas", diz nota.
A Energisa, concessionária de energia do Tocantins, afirmou que considera a Lei Estadual 3.478/19 inconstitucional, pois ela desrespeita a Constituição Federal em seus artigos 21 e 22 que expressam claramente que a competência para legislar sobre energia é privativa da União, cabendo a ANEEL regular e fiscalizar o setor".
"A distribuidora ressalta que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica, questionando lei estadual que tenta normatizar o serviço de energia", afirmou a Energisa.
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