O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para a seleção de conselheiros tutelares de 13 municípios potiguares. Estas cidades terão processo unificado para escolha de representantes no dia 6 de outubro.
A orientação foi encaminhada para os municípios de Umarizal, Olho D’água do Borges, Almino Afonso, Lucrécia, Rafael Godeiro, Frutuoso Gomes, São José de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento.
De acordo com o Ministério Público, as cidades deverão seguir diversas orientações para que assegurar todas as etapas do processo de escolha dos conselheiros tutelares de cada localidade.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido para facilitar o atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para o mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
A recomendação formulada pela Promotoria de Justiça da comarca de Nova Cruz prevê que os Municípios disponibilizem os recursos financeiros e estruturais necessários para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realize todas as etapas do processo de escolha dos integrantes do conselho tutelar.
Isso inclui o suporte a todas as despesas necessárias, via dotação própria no orçamento da secretaria ou departamento ao qual o órgão esteja vinculado administrativamente. Se não houver prévia dotação, o chefe do Executivo deve adotar, com imediatidade, as providências para o remanejamento dos recursos necessários de outras áreas não prioritárias ou abertura de créditos adicionais.
Já para os presidentes de cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o MPRN orientou que elaborem, aprovem e expeçam resolução própria e publiquem edital até 5 de abril que contemple todas as etapas da eleição e requisitos exigidos para a candidatura a membro do CT; que formem uma comissão especial eleitoral (de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada); que providenciem a mais ampla publicidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar; e que remeta cópia dos pedidos de registro de candidatura, para a Promotoria de Justiça de Nova Cruz, entre diversas outras providências a serem observadas tanto no dia da eleição, quanto após a votação. As informações são do Agora RN.
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