O tribunal o considerou culpado com base nos artigos 243 (“constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio”) e 258 (“Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A base para a deliberação foi o Código de Conduta e Estatutos da FIG (Federação Internacional de Ginástica).
segunda-feira, 1 de abril de 2019
Acusado de abuso, técnico Fernando de Carvalho Lopes é banido da ginástica por tribunal
O tribunal o considerou culpado com base nos artigos 243 (“constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio”) e 258 (“Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A base para a deliberação foi o Código de Conduta e Estatutos da FIG (Federação Internacional de Ginástica).
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