sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Réus do incêndio da Boate Kiss não irão a júri, decide Tribunal de Justiça

Pintura na fachada da antiga Boate Kiss, em Santa Maria (Foto: Flávio Silva, Divulgação/AVTSM)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta sexta-feira (1) que os réus no processo do incêndio da Boate Kiss, em 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, não serão julgados por votação popular, já que o crime doloso, ou seja, intencional, foi desconsiderado. O Ministério Público, que sustentava a ocorrência de dolo, vai recorrer da sentença.
A decisão foi originada em um recurso, impetrado pelas defesas de Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava durante a festa. A tragédia vitimou 242 pessoas em janeiro de 2013.
O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (1), no 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do RS, em Porto Alegre, com a presença dos familiareas das vítimas. Oito desembargadores compõem o grupo. A votação ficou empatada, o que beneficia os réus, ao extinguir a votação do júri.
O relator do processo, desembargador Vitor Luís Barcelos, desclassificou a acusação de crime doloso. “Assumir o risco é algo mais do que ter consciência do risco. Mas consentir com o resultado que venha a ocorrer”, disse em seu voto. Outros três magistrados o acompanharam.
O assistente de acusação, Pedro Barcelos Júnior, pontuou que os proprietários aceitaram o risco de botar fogo na boate, risco esse que foi reforçado pela conduta dos músicos. “Botaram mais de 1 mil pessoas lá. A boate tinha limite de 700. Se os proprietários tivessem respeitado o limite, não morreria ninguém”, afirmou.
Por isso, ele defendeu que os réus devem ser julgados por crime com dolo. “E quem julga crimes dolosos, contra a vida, é a sociedade. Vamos deixar ela dar esse julgamento. Não vamos tirar do povo o direito de dar o seu parecer”, completou.
Já o procurador do Ministério Público, Silvio Munhoz, votou pela ocorrência de dolo. “Só o somatório desses autos configura culpa, ou dolo. A prática desses fatos naquele ambiente, naquela circunstância é realmente um absurdo, uma teremiradade”, diz.
Advogado de Elisandro Spohr, Jarder Marques disse na sessão que todas as providências relacionadas à notificação dos bombeiros, em setembro de 2012, foram tomadas. Alegou ainda que o réu não tinha conhecimento do uso de fogos de artifício durante o show. Por fim, pontuou: “Há um sentimento de injustiça por [o réu] estar sendo tratado como o único a responder pela tragédia”, disse Jader. Segundo ele, os agentes públicos envolvido na liberação do local também têm responsabilidade.
O que diz a Associação das Vítimas da tragédia
O presidente da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Sérgio Silva, lamentou a decisão. “Infelizmente eu já não esperava muito”, diz ele. “Ao invés de julgar o fato, julgam os atos dos familiares, e depois dizem que estavam sendo técnicos. Que justiça é essa?”, questionou.

O que diz o Ministério Público
O procurador-geral do estado, Fabiano Dallazen, criticou o resultado da votação. “Não nos conformamos com esta decisão do Tribunal de Justiça. Por isso, vamos percorrer todas as instâncias judiciais necessárias para revertê-la e levar os acusados a julgamento pelo tribunal popular.”

O coordenador do Centro de Apoio Criminal, Luciano Vaccaro, disse acreditar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai acolher o recurso. Segundo ele, desde o início do processo o MP defende que houve dolo. “A condenação deve ser por homicídio doloso, temos a convicção disso.”

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