O Diário Oficial da União trouxe nesta terça-feira (26) a publicação da portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018.
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades, acrescentou o ministério.
O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Veja abaixo o calendário dos feriados nacionais:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
Feriados estaduais e municipais
24 de junho: São João
5 de agosto: Aniversário de João Pessoa
8 de outubro: Comerciário
8 de dezembro: Nossa Senhora da Conceição
Nenhum comentário:
Postar um comentário