quarta-feira, 13 de julho de 2016

TJ amplia pena de ex-governador do RN condenado por crime de peculato


Ex-governador Fernando Freire foi condenado por peculato (Foto: Marcelo Barroso/Tribuna do Norte)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (12), deu provimento parcial a uma apelação do Ministério Público Estadual e, à unanimidade de votos, determinou a ampliação da pena do ex-governador Fernando Freire por delitos praticados, quando do exercício da função, em 2002. O esquema ficou conhecido como a ‘Máfia dos Gafanhotos’. Condenado em abril de 2014 a cumprir 6 anos e seis meses de reclusão pelo crime de peculato (subtração ou desvio de dinheiro público), Freire agora deve cumprir 7 anos, nove meses e dez dias de prisão.

O ex-governador está preso em Natal desde julho do ano passado. Ele foi detido no dia 25 daquele mês na orla da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Freire morava havia três meses na capital carioca e residia no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste da cidade. Atualmente, ele se encontra custodiado no Comando Geral da Polícia Militar, no bairro do Tirol, na Zona Leste da capital potiguar. Já em abril deste ano, Freire teve seu 8º pedido de liberdade negado pelo próprio TJ.

A decisão de aplicação da pena de Fernando Freire teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão colegiado. Ela concedeu parcialmente o pleito do Ministério Público para incluir na condenação de Fernando Freire e Aristides Siqueira Neto a conduta ilícita que resultou no desvio de quantia, cujo beneficiário foi Fernando Antônio Siqueira de Góis.
O caso
O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), quando, no ano de 2002, realizou o desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações por meio do pagamento de cheques salário. O MP moveu recurso, ao defender ampliação das reprimendas.
No caso investigado, Aristides Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e Fernando Siqueira incluiu o nome da ex-esposa como uma das beneficiárias. À época, explicou ao filho que a inclusão foi para facilitar o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a ex-cônjuge afirmou, em juízo, que desconhecia tal benefício.

Dentre os argumentos utilizados pela defesa das partes estão as alegações, por exemplo, de que o advogado não teria sido intimado, tanto no arrolamento de uma testemunha, quanto sobre a chamada ‘deprecação’ de juízo, que ocorre quando o juiz da outra comarca, recebe carta precatória do juiz deprecante para cumprimento dos atos processuais.

No entanto, para a relatora da apelação, nem a testemunha nem os depoimentos no juízo deprecado colaboraram negativamente ou causaram prejuízo às partes. “A testemunha, por exemplo, pedia dispensa do ato por afirmar não ter informações sobre o ocorrido”, destacou a desembargadora.

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