Uma empresa de segurança com atuação no Rio Grande do Norte foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a um vigilante que desenvolveu estresse pós-traumático após ser alvo da ação de bandidos enquanto fazia transporte de valores em um carro-forte.
A empresa condenada é a Prosegur, que terá de pagar mais de R$ 20 mil ao vigilante.
Apesar disso, a Justiça do Trabalho manteve a decisão da empresa de demitir o funcionário por justa causa. O desligamento aconteceu porque o vigilante abandonou o carro-forte para escapar dos bandidos – facilitando, no entendimento da empresa, a atuação dos criminosos.
A decisão é do juiz Magno Kleiber Maia e foi publicada nesta segunda-feira (20). A empresa e o vigilante ainda podem recorrer.
Entenda o processo
O vigilante ingressou com ação na Justiça relatando que trabalhou para a Prosegur entre novembro de 2006 e junho de 2019, e que foi demitido injustamente.
O trabalhador decidiu procurar os direitos após a empresa demiti-lo concluindo que ele “agiu em desconformidade com os normativos da empresa e os treinamentos” durante um assalto a carro-forte ocorrido em março de 2017 na BR-304 entre Assu e Mossoró.
Nenhum comentário:
Postar um comentário