A proposta aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados, na quinta-feira (23/9), de mudança nas regras do funcionalismo público prevê a demissão de servidores públicos e endurece as normas de avaliação de desempenho.
Na prática, o texto abala a tão propalada estabilidade do serviço público ao criar um novo critério para permitir o desligamento de servidores que não tiverem “desempenho satisfatório”. Pela nova redação, o servidor que tiver duas avaliações “insatisfatórias” consecutivas ou três intercaladas passará por um processo administrativo que pode levar à sua exclusão dos quadros do Estado.
O texto está pronto para ir ao plenário da Casa, onde precisa ser aprovado por, pelo menos, 308 votos em dois turnos. Ainda não há data marcada para a votação, embora o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tenha manifestado a intenção de pautar a matéria para a próxima semana.
Caso seja aprovada na Câmara, a proposta de emenda à Constituição segue para a apreciação do Senado. O texto do deputado Arthur de Oliveira Maia (DEM-BA) endurece a proposta original, que estabelecia a possibilidade de desligamento do servidor por “desempenho insatisfatório”. Antes o texto indicava a abertura do processo a partir de três avaliações consecutivas ou cinco intercaladas.
A regra, nesse caso, aplica-se a todos os servidores, inclusive aos atuais. O texto aprovado salienta que qualquer servidor, “sem nenhuma exceção”, será submetido a avaliações de desempenho. A proposta prevê também a formação de um órgão colegiado para conduzir o processo administrativo, que pode decidir ou não pelo desligamento. O texto ainda impede que atuem no órgão os colegas que participaram da apuração de desempenho do servidor.
Como é hoje
Atualmente, o servidor só pode ser demitido em caso de sentença judicial definitiva ou infração disciplinar. A demissão por mau desempenho, que já é prevista na Constituição, nunca chegou a ser regulamentada. A proposta mantém a possibilidade de demissão após sentença judicial e amplia as chances para que a avaliação de desempenho aconteça. O texto também acrescenta a possibilidade de demissão caso o cargo seja extinto ou considerado desnecessário ou obsoleto.
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