A partir da publicação da lei, o corte no fornecimento para consumidores em dívida só poderá ocorrer entre segunda e as 16h da sexta-feira, exceto feriados. A exceção fica para os casos de corte de ligações clandestinas, acidentes envolvendo a rede de abastecimento ou eventuais manutenções preventivas – neste último caso, precisam ser comunicadas previamente aos consumidores.
Além disso, a lei define que “o corte do fornecimento de água, energia elétrica, gás canalizado e telefone por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao consumidor, exigindo-se para tanto, a presença de algum morador ou familiar na residência, para que possa ser assinado o termo de notificação do corte”. As penas previstas para as empresas que descumprirem a lei variam de aplicação de multa até cassação de licença para operação.
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