quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

SANTA CRUZ: LEI DOS AMBULANTES ENTRA EM VIGOR E VER. PAULO CÉSAR BEJÚ, AUTOR DO PL, COMEMORA.


Autor do Projeto de Lei 001/2019, aprovado e sancionado pelo prefeito de Santa Cruz/RN, virando a Lei Municipal 783/2019, vereador Paulo César Bejú, comemora a entrada da lei em vigor desde o dia de ontem (27). 

A partir de agora os AMBULANTES de Santa Cruz já podem procurar a Secretaria de Tributação para realizarem seus cadastros. Dentre várias coisas positivas a Lei especifica o serviço ambulante; garante prioridade para os ambulantes de Santa Cruz na ocupação dos espaços púbicos e proíbe cobrança de taxa por evento. 

Para o vereador Paulo César Bejú “é um marco uma legislação municipal desse serviço. Diversos ambulantes já haviam em 2018, me procurado para reivindicarmos algo para a categoria. Assumi o compromisso de, junto com minha assessoria, elaborar um Projeto de Lei em benefício da classe. Depois de muitas reuniões, debates e encontros com os ambulantes e órgãos municipais chegamos a uma proposta muito viável, é tanto que o excelentíssimo prefeito sancionou na integra. Espero que os ambulantes possam desfrutar desta conquista. Inclusive, já tem parlamentares de outros municípios do RN, solicitando o modelo do nosso PL para implantarem em seus municípios, é o caso de Parnamirim.” 

A Lei determina que a Secretaria de Tributação fica responsável por cadastrar e liberar os Alvarás dos ambulantes, enquanto a Secretária de Obras fica responsável pela fiscalização e autorização do uso do espaço público. 

Depois de décadas, o serviço dispõe de uma legislação municipal que norteia os profissionais da área, mas no Brasil, no RN e em Santa Cruz, sabemos como as coisas funcionam. Não basta existir no papel, é preciso lutar muito para que as leis de fato sejam cumpridas. Que era uma necessidade, era. Que os ambulantes precisam, precisam.

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