A Vara de Execuções Penais da Comarca de Natal concedeu, neste mês de dezembro, autorização para a chamada “Saída temporária de final de ano” a cerca de mil presos que passaram a ter direito ao benefício na Capital do Estado. A saída é prevista pela Lei de Execuções Penais e autoriza o juiz a conceder até cinco saídas durante o ano, com no máximo sete dias de cada vez. Neste mês, as saídas vão do Natal ao Ano Novo, com os presos retornando no dia 2 de janeiro.
Segundo explica o Titular da Vara de Execuções Penais de Natal, o juiz Henrique Baltazar, cada comarca do Estado do Rio Grande do Norte institui a Saída Temporária de Final de Ano conforme o juiz entende que é o correto. Ele esclareceu que, na Comarca de Natal, a saída foi autorizada apenas para quem recebeu tornozeleira eletrônica.
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