O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 26, a lei nº 13.912, de 25 de novembro de 2019, que altera a lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida aumenta de três para cinco anos a punição de afastamento dos locais dos eventos esportivos por torcida organizada, a membro ou a associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos contra atletas e profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga.
“A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”, diz o artigo 39-A.
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