A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) restabeleceu a vigência da resolução de julho deste ano que fixou novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. A resolução publicada na semana passada, no entanto, traz algumas alterações com relação ao texto de julho.
O frete é o preço pago pelo transporte de cargas. A tabela instituída pela ANTT é apenas para o transporte rodoviário. O frete varia de acordo com o produto transportado, com o trajeto realizado e com as condições enfrentadas pelo motorista para fazer o serviço.
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