Com a decisão, o entendimento poderá ser aplicado aos processos que estão em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país. A questão chegou ao TST por meio de um recurso de uma empregada que foi dispensada durante a gravidez por uma empresa de locação de mão de obra que prestava serviços a uma outra firma em Blumenau, em Santa Catarina.
segunda-feira, 25 de novembro de 2019
TST: estabilidade para gestante não vale para empregadas temporárias
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário