O Diário Oficial do Estado publicou, na edição desta quinta-feira (23), uma lei que permite aos professores ativos das redes pública e privada do estado o pagamento de meia entrada em eventos.
Para ter o direito garantido, os profissionais devem apresentar um documento oficial com foto e contracheque atualizado que identifique a instituição em que trabalha, ou carteira de identidade de professor que identifique empregador, funcionário e cargo ocupado por ele.
A lei, que já está em vigor abrange estabelecimentos culturais de qualquer natureza, assim como eventos de esporte e lazer que proporcionem cultura e entretenimento. E aos que se recusarem a cumprir a decisão será aplicada uma multa de R$ 1 mil, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
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