segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Após denúncia do MPF, criminosos são condenados por aplicar golpe bancário pela internet


Mãos digitando em teclado de computador.

Oito integrantes de uma organização criminosa foram condenados por roubar dados bancários de correntistas e utilizá-los para a movimentação das contas. Denunciados pelo Ministério Público Federal, eles haviam sido alvo da chamada Operação Captura, deflagrada em 2015. O grupo obtinha as informações por meio de vírus que infectavam os computadores das vítimas. Segundo as investigações, as fraudes renderam aos envolvidos cerca de R$ 3 milhões.
O esquema baseava-se no envio de e-mails aos clientes com falsos alertas para providências necessárias, como a atualização de dados. Sem desconfiar do golpe, muitos destinatários seguiam as orientações dispostas nas mensagens, clicando em links que levavam à instalação dos vírus em suas máquinas. Os programas capturavam as informações bancárias no momento em que as vítimas acessavam as contas pela internet para concluir as operações solicitadas.
Senhas e outros dados de dispositivos de acesso eram obtidos também por meio do contato telefônico direto com os clientes. Os criminosos identificavam-se como funcionários da central de segurança do banco e pediam que as vítimas digitassem no teclado do telefone as informações, que eram então decodificadas pelo grupo.
Os envolvidos dividiam entre si as tarefas para a execução das fraudes. Parte deles dedicava-se ao envio dos e-mails e à coleta dos dados, enquanto outros auxiliavam na movimentação das quantias e cooptavam laranjas para a realização de operações bancárias. Além de realizar transferências diretas para mais de 500 contas que o grupo controlava, os criminosos efetuavam pagamentos de boletos e recargas de celulares e utilizavam cartões clonados com informações das vítimas para compras simuladas, com uso de máquinas de débito adquiridas ilicitamente.
Sentença – As penas variam de três a nove anos de prisão. Jaime Sena Junior, Jairo Berto da Silva e Flávio da Silva Cardoso tiveram maior participação nas fraudes e devem iniciar o cumprimento das condenações em regime fechado. Já a execução da pena para Renan Carlos Ferreira Machado, Fellipe Batista da Silva e Sofrimento Fiete Canda Futa poderá ter início no regime semiaberto. A decisão da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo estabelece, por fim, que os prazos de reclusão determinados para Raphael Silva Gomes Apparecido e Rosimeire da Costa Araújo sejam substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestações pecuniárias. Todos os réus podem recorrer em liberdade.
Esta é uma das ações em curso contra integrantes do esquema desvendado pela Operação Captura. A responsável pelo procedimento é a procuradora da República Carolina Lourenção Brighenti. O número do processo é 0004115-04.2015.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário