Oito integrantes de uma organização criminosa foram condenados por roubar dados bancários de correntistas e utilizá-los para a movimentação das contas. Denunciados pelo Ministério Público Federal, eles haviam sido alvo da chamada Operação Captura, deflagrada em 2015. O grupo obtinha as informações por meio de vírus que infectavam os computadores das vítimas. Segundo as investigações, as fraudes renderam aos envolvidos cerca de R$ 3 milhões.
O esquema baseava-se no envio de e-mails aos clientes com falsos alertas para providências necessárias, como a atualização de dados. Sem desconfiar do golpe, muitos destinatários seguiam as orientações dispostas nas mensagens, clicando em links que levavam à instalação dos vírus em suas máquinas. Os programas capturavam as informações bancárias no momento em que as vítimas acessavam as contas pela internet para concluir as operações solicitadas.
Senhas e outros dados de dispositivos de acesso eram obtidos também por meio do contato telefônico direto com os clientes. Os criminosos identificavam-se como funcionários da central de segurança do banco e pediam que as vítimas digitassem no teclado do telefone as informações, que eram então decodificadas pelo grupo.
Os envolvidos dividiam entre si as tarefas para a execução das fraudes. Parte deles dedicava-se ao envio dos e-mails e à coleta dos dados, enquanto outros auxiliavam na movimentação das quantias e cooptavam laranjas para a realização de operações bancárias. Além de realizar transferências diretas para mais de 500 contas que o grupo controlava, os criminosos efetuavam pagamentos de boletos e recargas de celulares e utilizavam cartões clonados com informações das vítimas para compras simuladas, com uso de máquinas de débito adquiridas ilicitamente.
Sentença – As penas variam de três a nove anos de prisão. Jaime Sena Junior, Jairo Berto da Silva e Flávio da Silva Cardoso tiveram maior participação nas fraudes e devem iniciar o cumprimento das condenações em regime fechado. Já a execução da pena para Renan Carlos Ferreira Machado, Fellipe Batista da Silva e Sofrimento Fiete Canda Futa poderá ter início no regime semiaberto. A decisão da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo estabelece, por fim, que os prazos de reclusão determinados para Raphael Silva Gomes Apparecido e Rosimeire da Costa Araújo sejam substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestações pecuniárias. Todos os réus podem recorrer em liberdade.
Esta é uma das ações em curso contra integrantes do esquema desvendado pela Operação Captura. A responsável pelo procedimento é a procuradora da República Carolina Lourenção Brighenti. O número do processo é 0004115-04.2015.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.
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